TJBA - 0336321-21.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0336321-21.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcelo Dantas Quintella Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451) Advogado: Mariana Garcia Amoedo (OAB:BA42144) Exequente: Maria Pinto De Figueiredo Junquilho Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073) Advogado: Lourice Hage Salume Lessa (OAB:BA8733) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0336321-21.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: MARIA PINTO DE FIGUEIREDO JUNQUILHO Advogado(s): LOURICE HAGE SALUME LESSA (OAB:BA8733), JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO (OAB:BA42073) EMBARGADO: MARCELO DANTAS QUINTELLA Advogado(s): ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451), MARIANA GARCIA AMOEDO (OAB:BA42144) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de advogado.
Os embargos foram julgados improcedentes.
Os credores (advogados do embargado Marcelo Dantas) requereram a continuidade da execução e apresentaram cálculos.
Houve penhora parcial e foi expedido alvará.
A devedora (Maria Pinto Junquilho) comunicou a interposição de embargos.
Intimem-se os exequentes para juntar nova planilha de cálculos, pois o valor pago não foi atualizado - deve ser feita a atualização do débito até o pagamento parcial (data do bloqueio) e, descontado o valor pago, atualizar a diferença até a data vigente.
Não é razoável a atualização do débito e a não atualização do pagamento parcial.
A multa e os honorários de cumprimento de sentença, por seu turno, incidem apenas uma vez.
Intimem-se também para recolher as custas relativas à penhora.
Intimem-se as partes para informar o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, juntando a decisão, se for o caso.
Prazo de 15 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2023. -
30/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0336321-21.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcelo Dantas Quintella Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451) Advogado: Mariana Garcia Amoedo (OAB:BA42144) Exequente: Maria Pinto De Figueiredo Junquilho Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073) Advogado: Lourice Hage Salume Lessa (OAB:BA8733) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0336321-21.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: MARIA PINTO DE FIGUEIREDO JUNQUILHO Advogado(s): LOURICE HAGE SALUME LESSA (OAB:BA8733), JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO (OAB:BA42073) EMBARGADO: MARCELO DANTAS QUINTELLA Advogado(s): ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451), MARIANA GARCIA AMOEDO (OAB:BA42144) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de advogado.
Os embargos foram julgados improcedentes.
Os credores (advogados do embargado Marcelo Dantas) requereram a continuidade da execução e apresentaram cálculos.
Houve penhora parcial e foi expedido alvará.
A devedora (Maria Pinto Junquilho) comunicou a interposição de embargos.
Intimem-se os exequentes para juntar nova planilha de cálculos, pois o valor pago não foi atualizado - deve ser feita a atualização do débito até o pagamento parcial (data do bloqueio) e, descontado o valor pago, atualizar a diferença até a data vigente.
Não é razoável a atualização do débito e a não atualização do pagamento parcial.
A multa e os honorários de cumprimento de sentença, por seu turno, incidem apenas uma vez.
Intimem-se também para recolher as custas relativas à penhora.
Intimem-se as partes para informar o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, juntando a decisão, se for o caso.
Prazo de 15 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2023. -
11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS QUINTELLA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA PINTO DE FIGUEIREDO JUNQUILHO em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:58
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
13/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Documento
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
14/01/2022 00:00
Publicação
-
12/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2021 00:00
Petição
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Mero expediente
-
07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/04/2021 00:00
Publicação
-
13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 00:00
Mero expediente
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Publicação
-
17/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Mero expediente
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Documento
-
06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
24/04/2020 00:00
Petição
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2020 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 00:00
Mero expediente
-
31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2017 00:00
Petição
-
29/09/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Improcedência
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 00:00
Mero expediente
-
05/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
05/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 00:00
Documento
-
04/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2017 00:00
Audiência Designada
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
09/11/2016 00:00
Documento
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Publicação
-
13/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 00:00
Mero expediente
-
29/09/2016 00:00
Audiência Designada
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
11/06/2016 00:00
Publicação
-
07/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 00:00
Mero expediente
-
03/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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