TJBA - 0334529-27.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0334529-27.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Embargante: Transtati - Transportes De Cargas Ltda - Me Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Embargante: Laise Caldas Duarte Oliveira Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0334529-27.2018.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TRANSTATI - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, LAISE CALDAS DUARTE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 2 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
13/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:38
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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19/09/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Mero expediente
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2019 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2019 00:00
Recurso
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05/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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