TJBA - 8098239-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:57
Baixa Definitiva
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18/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:50
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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01/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8098239-79.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Celeste Maria Amaral Sousa Advogado: Maria Da Gloria Silva Fonseca Gomes (OAB:BA10792) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8098239-79.2023.8.05.0001 REQUERENTE: CELESTE MARIA AMARAL SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará.
A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 442387320).
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 9 de agosto de 2024 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
09/08/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 22:10
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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01/05/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 07:32
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
04/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 20:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 15:19
Expedição de despacho.
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26/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
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11/01/2024 00:26
Juntada de Petição de 8098239_79.2023.8.05.0001_ALVARA´ JUDICIAL_INI
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14/12/2023 10:04
Expedição de despacho.
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14/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/09/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2023 12:47
Declarada incompetência
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30/08/2023 02:11
Decorrido prazo de CELESTE MARIA AMARAL SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer DO MP
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05/08/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:08
Expedição de despacho.
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03/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:07
Expedição de despacho.
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03/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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