TJBA - 8070068-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8070068-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edinalva Damasceno Miranda Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8070068-78.2024.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : EDINALVA DAMASCENO MIRANDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO PARTE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 9 de agosto de 2024. -
09/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:12
Decorrido prazo de EDINALVA DAMASCENO MIRANDA em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:08
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:56
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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21/06/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:34
Expedição de carta via ar digital.
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29/05/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a EDINALVA DAMASCENO MIRANDA - CPF: *30.***.*97-34 (AUTOR).
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29/05/2024 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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