TJBA - 0184412-10.2007.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0184412-10.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lourival Moreira Costa Advogado: Andre Alves De Farias (OAB:BA23856) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0184412-10.2007.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [DIREITO PREVIDENCIÁRIO] AUTOR: LOURIVAL MOREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, percebe-se a impossibilidade de continuidade do processo sem a habilitação dos herdeiros, haja vista a evidente prova de falecimento da parte Autora, uma vez que o benefício fora cessado pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos).
Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, o juiz deve suspender o processo, a fim de que seja feita a sua substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do art. 110 , c/c art. 313 , I , ambos do CPC.
Assim, intime-se mais uma vez o Patrono da ação para regularizar o pelo ativo da ação, ou indicar os sucessores do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias Salvador, 9 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
21/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:01
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:05
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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11/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 03:14
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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02/10/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 20:30
Juntada de Certidão
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29/05/2021 17:48
Devolvidos os autos
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/12/2020 00:00
Publicação
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06/11/2020 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Recebimento
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14/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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14/11/2018 00:00
Recebimento
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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02/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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05/04/2013 00:00
Publicação
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03/04/2013 00:00
Mero expediente
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25/07/2011 14:53
Ato ordinatório
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11/02/2011 12:16
Remessa
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07/02/2011 12:16
Remessa
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23/03/2010 15:27
Remessa
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22/10/2009 16:40
Remessa
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13/02/2009 15:12
Recebimento
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10/12/2008 17:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2007
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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