TJBA - 8004835-88.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:16
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:13
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 12:05
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:42
Expedição de intimação.
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14/08/2024 08:35
Expedição de intimação.
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14/08/2024 08:32
Processo Desarquivado
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8004835-88.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491) Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Advogado: Ricardo Ovidio De Oliveira Lima (OAB:BA38319) Procurador: Igor Matos Montalvao Executado: Felix Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004835-88.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): CAMILA MATOS MONTALVAO (OAB:BA31491), RICARDO OVIDIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA38319) EXECUTADO: FELIX DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/08/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:48
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:48
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 31/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 13:48
Expedição de intimação.
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27/03/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2022 20:19
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/06/2022 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 01/06/2021 23:59.
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09/04/2021 00:49
Expedição de citação.
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09/04/2021 00:49
Expedição de intimação.
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28/12/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:14
Conclusos para decisão
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15/12/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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