TJBA - 8042612-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:04
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 8042612-32.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Jhone Alisson Lobo Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Embargante: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8042612-32.2019.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO EMBARGADO: JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS Advogado(s):ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA PJ06 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO.
ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADA NO CONTRATO – SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
ADEQUAÇÃO ADMISSÍVEL.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO DEVIDA E/OU COMPENSAÇÃO.
PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE.
MANIFESTO PROPÓSITO À REANÁLISE DAS RAZÕES DE DECIDIR E OBTENÇÃO DO EFEITO INFRINGENTE.
INADMISSIBILIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8042612-32.2019.8.05.0001.1.EdCiv. opostos ao Acórdão de APELAÇÃO CÍVEL N.º 8042612-32.2019.8.05.0001, de SALVADOR, em que figuram Embargante BANCO BRADESCO S/A. e, como embargado JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR Procurador (a) da Justiça -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DESPACHO 8042612-32.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Jhone Alisson Lobo Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8042612-32.2019.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) PJ06 DESPACHO Vistos estes autos.
Intime-se a parte embargada para manifestação pertinente, nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, considerando oposição de Embargos de Declaração com pretensão de atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Oportunamente, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se formalidades legais.
IMPRIMO AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador, 8 de agosto de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
29/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
07/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 07:38
Decorrido prazo de JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:15
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
05/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:00
Decorrido prazo de JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:04
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
16/04/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 23:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 01:27
Decorrido prazo de JHONE ALISSON LOBO DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 13:26
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2020 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2020.
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19/02/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 17:24
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2019 16:53
Audiência conciliação realizada para 12/11/2019 16:45.
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12/11/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2019 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2019 12:58
Expedição de carta via ar digital.
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17/09/2019 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2019.
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13/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 10:33
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2019 16:07
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 16:45.
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12/09/2019 08:24
Conclusos para despacho
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12/09/2019 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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