TJBA - 8071709-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 12:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 14:55
Decorrido prazo de NERIVAN LOPES DA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 14:55
Decorrido prazo de SANDRO MOTA VASCONCELLOS em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
27/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8071709-04.2024.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Nerivan Lopes Da Cunha Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Perito: Sandro Mota Vasconcellos Advogado: Camila Leao Santana (OAB:BA61830) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8071709-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: NERIVAN LOPES DA CUNHA Advogado(s): RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB:BA41565) PERITO: SANDRO MOTA VASCONCELLOS Advogado(s): CAMILA LEAO SANTANA (OAB:BA61830) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador(BA), 03 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC09 -
04/10/2024 11:40
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071709-04.2024.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Nerivan Lopes Da Cunha Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Perito: Sandro Mota Vasconcellos Advogado: Camila Leao Santana (OAB:BA61830) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8071709-04.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa: PARTE AUTORA: NERIVAN LOPES DA CUNHA Parte Passiva: PERITO: SANDRO MOTA VASCONCELLOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa de ID 453997509 e documentos acostados.
Salvador/BA - 9 de agosto de 2024.
Rosana Mª do N.
Rosa Escrevente de Cartório/Técnica Judiciária -
09/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:15
Decorrido prazo de NERIVAN LOPES DA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:57
Expedição de decisão.
-
05/06/2024 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a NERIVAN LOPES DA CUNHA - CPF: *17.***.*75-68 (PARTE AUTORA).
-
05/06/2024 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000322-93.2019.8.05.0197
Geane Gomes Nascimento
Jorge Moura Trindade
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2019 15:49
Processo nº 8084787-07.2020.8.05.0001
Maria Luzaneide dos Santos Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Fabricio do Vale Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 14:05
Processo nº 8065978-27.2024.8.05.0001
Jardicleia Santana da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 16:15
Processo nº 0001231-23.2014.8.05.0110
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Flavia Mangueira Martins
Advogado: Lara Rola Bezerra de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2014 11:16
Processo nº 8042086-92.2024.8.05.0000
Luana Jesus da Silva
Magno Nascimento Mendes
Advogado: Bruno Soares Pereira Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 19:32