TJBA - 8065978-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8065978-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jardicleia Santana Da Silva Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8065978-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JARDICLEIA SANTANA DA SILVA Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384) DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
O supramencionado tema tem como objetivo dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
14/11/2024 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 20:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065978-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jardicleia Santana Da Silva Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8065978-27.2024.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JARDICLEIA SANTANA DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA PARTE RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIANA DENUZZO SALOMÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 8 de agosto de 2024. -
09/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JARDICLEIA SANTANA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/08/2024 23:59.
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20/07/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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20/07/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/07/2024 01:57
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:58
Expedição de citação.
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12/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 02:41
Decorrido prazo de JARDICLEIA SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 18:09
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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07/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/06/2024 16:45
Expedição de citação.
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07/06/2024 16:42
Expedição de citação.
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28/05/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a JARDICLEIA SANTANA DA SILVA - CPF: *64.***.*55-40 (AUTOR).
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20/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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