TJBA - 8084787-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8084787-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Maria Luzaneide Dos Santos Nascimento Advogado: Fabricio Do Vale Barretto (OAB:BA36079) Suscitado: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8084787-07.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: SUSCITANTE: MARIA LUZANEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO Reclamado(a): SUSCITADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/08/2024 18:29
Baixa Definitiva
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12/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:28
Expedição de sentença.
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12/08/2024 17:03
Expedição de intimação.
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12/08/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
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04/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 12:13
Expedição de intimação.
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25/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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11/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para o 2º Grau
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11/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 18:36
Suscitado Conflito de Competência
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10/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIA LUZANEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59.
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29/10/2021 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:33
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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11/08/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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02/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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01/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:11
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:11
Juntada de conclusão
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13/07/2021 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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26/05/2021 05:28
Decorrido prazo de MARIA LUZANEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/05/2021 23:59.
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22/05/2021 05:13
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 21/05/2021 23:59.
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11/05/2021 18:23
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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11/05/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 02:38
Expedição de decisão.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 09:59
Expedição de citação.
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04/05/2021 09:59
Declarada incompetência
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03/05/2021 18:22
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2021 14:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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03/05/2021 18:22
Conclusos para despacho
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02/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 19:21
Expedição de citação via Sistema.
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26/08/2020 10:02
Audiência conciliação designada para 12/08/2021 14:45.
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26/08/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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