TJBA - 8134375-75.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELA PAIM DOS SANTOS SANTANA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIELA PAIM DOS SANTOS SANTANA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 08:42
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8134375-75.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniela Paim Dos Santos Santana Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8134375-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DANIELA PAIM DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB:SP165969-A) APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) PJ06 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que a matéria aqui deduzida se enquadra em idêntica situação jurídica daquilo que é discutido nos autos dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, os quais foram eleitos para fins de julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos pelo Colendo STJ, cuja tese será firmada no Tema 1.264.
Considerando que há determinação de sobrestamento de “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”, fica o exame do presente recurso sobrestado até que sobrevenha a respectiva fixação da tese de observância obrigatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 09 de agosto de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
09/08/2024 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/08/2024 12:35
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 05:33
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 08:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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05/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:02
Juntada de sentença
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31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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04/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:21
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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