TJBA - 8072802-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8072802-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) REU: DEBORA BELTOSO CRUZ Advogado(s): BRUNO BRAGA DORNELLES (OAB:RS133486), JONATAN REIS CARIBE (OAB:BA51664) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Salvador, 22 de setembro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
22/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2025 13:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497424394
-
03/06/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497424394
-
30/05/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8072802-02.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Debora Beltoso Cruz Advogado: Bruno Braga Dornelles (OAB:RS133486) Advogado: Jonatan Reis Caribe (OAB:BA51664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8072802-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) REU: DEBORA BELTOSO CRUZ Advogado(s): BRUNO BRAGA DORNELLES (OAB:RS133486), JONATAN REIS CARIBE (OAB:BA51664) DESPACHO Vistos, etc.
Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 9 de janeiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
09/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/09/2024 23:59.
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14/09/2024 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
14/09/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:40
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
17/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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16/08/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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12/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8072802-02.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Debora Beltoso Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8072802-02.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: DEBORA BELTOSO CRUZ Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que as custas recolhidas nos Ids. 457315990 e 457315993 não contemplaram o número do processo e a diligência do oficial de justiça(CITAÇÃO), fica intimada a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas (Causas em geral, Busca e apreensão e citação), endereçadas a esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.
ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo.
Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ .
Salvador, 9 de agosto de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
11/08/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 22:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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03/08/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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26/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:54
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DEBORA BELTOSO CRUZ em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 22:31
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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11/06/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:07
Expedição de decisão.
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05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:24
Declarada incompetência
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04/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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