TJBA - 0002564-78.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:37
Expedição de despacho.
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22/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0002564-78.2013.8.05.0228 Interdito Proibitório Jurisdição: Santo Amaro Autor: Luiz Lopes Dorea Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Requerido: Municipio De Santo Amaro Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:BA62849) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0002564-78.2013.8.05.0228 AUTORA: LUIZ LOPES DOREA RÉU: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Citado, o Réu, por seu representante legal, não contestou a ação, razão pela qual DECRETO a revelia.
Informem as partes se há provas a produzir em juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Testemunhas deverão comparecer à assentada independentemente de intimação.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, e este por PUBLICAÇÃO.
A parte ré deverá ser intimada ELETRONICAMENTE (art. 183 do CPC) Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/08/2024 20:10
Expedição de despacho.
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09/08/2024 09:51
Expedição de intimação.
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09/08/2024 09:51
Decretada a revelia
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30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:50
Expedição de intimação.
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18/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 20:58
Conclusos para despacho
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23/01/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DOREA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 04:20
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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25/09/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 13:10
Juntada de petição inicial
-
16/02/2017 16:00
MERO EXPEDIENTE
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16/02/2017 15:55
CONCLUSÃO
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16/02/2017 15:53
PETIÇÃO
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13/02/2017 16:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2016 16:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2015 11:38
MERO EXPEDIENTE
-
24/03/2015 15:27
CONCLUSÃO
-
24/03/2015 15:26
PETIÇÃO
-
12/03/2015 08:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 15:45
RECEBIMENTO
-
08/08/2014 12:03
DOCUMENTO
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14/07/2014 10:14
MANDADO
-
14/07/2014 10:14
MANDADO
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08/07/2014 12:57
MANDADO
-
08/07/2014 12:55
MANDADO
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03/06/2014 13:47
CONCLUSÃO
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03/06/2014 13:45
PETIÇÃO
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14/04/2014 17:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/02/2014 15:52
CONCLUSÃO
-
12/02/2014 15:44
AUDIÊNCIA
-
16/12/2013 08:49
MANDADO
-
11/12/2013 14:33
AUDIÊNCIA
-
10/12/2013 08:58
MANDADO
-
03/12/2013 09:01
MANDADO
-
03/12/2013 09:01
MANDADO
-
18/11/2013 14:48
CONCLUSÃO
-
18/11/2013 14:46
PETIÇÃO
-
04/11/2013 15:27
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2013 13:11
CONCLUSÃO
-
12/09/2013 12:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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