TJBA - 8064476-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8064476-92.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Almiralice Conceicao Dos Santos Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Advogado: Almir Vieira Pereira Junior (OAB:MS8281) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8064476-92.2020.8.05.0001 AUTOR: ALMIRALICE CONCEICAO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito após decisão proferida por este juízo acerca de conflito negativo de competência (ID 196939878).
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública: Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual decisão contida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/08/2024 19:32
Baixa Definitiva
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09/08/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 19:30
Expedição de sentença.
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09/08/2024 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/08/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:55
Processo Desarquivado
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28/11/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 04:27
Decorrido prazo de ALMIRALICE CONCEICAO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:09
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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10/05/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 15:27
Suscitado Conflito de Competência
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13/04/2022 21:34
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/08/2020 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO em 28/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 07:13
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 10:24
Declarada incompetência
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01/07/2020 12:55
Conclusos para decisão
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01/07/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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