TJBA - 0501449-97.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:52
Baixa Definitiva
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04/02/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 19:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501449-97.2016.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Executado: Manoel De Santana Neto Advogado: Murilo De Freitas Azevedo (OAB:BA25170) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 0501449-97.2016.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: MANOEL DE SANTANA NETO DESPACHO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado, o mesmo será considerado citado.
Vejamos entendimento do ST sobre a matéria: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PELO EXECUTADO.
INEXISTÊNCIA.
APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte firmou o entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes. 2.
Na espécie, antes de promovida a citação da executada, o advogado peticionou nos autos para solicitar a emissão de certidão de objeto e pé do feito, sem juntar procuração aos autos.
Tal hipótese não caracteriza o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC/2015.3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1677476 SP 2015/0320643-0, Relator: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2023) Portanto, considerando a citação realizada, determino que a secretaria proceda com a nova conclusão do processo na fila: (EF) Enviar ordem de bloqueio.
Fica o exequente intimado para atualizar os cálculos, informar possível parcelamento ou extinção da execução fiscal.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas (BA), 12 de julho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
12/08/2024 20:32
Expedição de despacho.
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12/08/2024 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2021 07:34
Conclusos para decisão
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19/04/2021 02:15
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/03/2021 23:59.
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30/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/03/2021 23:59.
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11/03/2021 19:26
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2020 23:59:59.
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26/01/2021 19:12
Mandado devolvido Positivamente
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19/01/2021 09:20
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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19/01/2021 09:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/01/2021 00:16
Publicado Intimação automática de migração em 15/10/2020.
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14/01/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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16/11/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 13:25
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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04/05/2016 00:00
Publicação
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29/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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