TJBA - 0000034-16.2014.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 23:40
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 23:40
Processo Desarquivado
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09/09/2024 23:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:13
Decorrido prazo de NOELIO BIAO DA SILVA VIEIRA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 22:39
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/08/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:20
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 0000034-16.2014.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Noelio Biao Da Silva Vieira Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Reu: Camila Jesus Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0000034-16.2014.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: NOELIO BIAO DA SILVA VIEIRA Advogado(s): REU: REU: CAMILA JESUS REIS Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 19:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000483-37.2015.805.0148
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17/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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02/09/2019 17:51
Devolvidos os autos
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12/08/2019 15:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/05/2018 11:35
RECEBIMENTO
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23/03/2018 11:44
REMESSA
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27/01/2015 15:44
MANDADO
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27/01/2015 15:19
MANDADO
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27/01/2015 14:36
MANDADO
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04/09/2014 10:53
CONCLUSÃO
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04/09/2014 10:49
PETIÇÃO
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12/02/2014 10:48
MERO EXPEDIENTE
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28/01/2014 09:11
CONCLUSÃO
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28/01/2014 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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