TJBA - 0000606-19.2014.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRITIBA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRITIBA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:03
Baixa Definitiva
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16/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/08/2024 21:13
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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20/08/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 0000606-19.2014.8.05.0197 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Piritiba Executado: Orlando Carneiro Lima Exequente: Municipio De Piritiba Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA PROCESSO Nº. 0000606-19.2014.8.05.0197 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIRITIBA EXECUTADO: ORLANDO CARNEIRO LIMA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal por dívida ativa proposta pelo MUNICIPIO DE PIRITIBA em desfavor de ORLANDO CARNEIRO LIMA.
Devidamente intimado para requerer o que entender devido, conforme certidão retro, o exequente quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Nestes termos, reconheço, por sentença, o desinteresse do exequente no prosseguimento do feito e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 11:01
Expedição de sentença.
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13/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:51
Expedição de sentença.
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12/08/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 23:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRITIBA em 16/04/2024 23:59.
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30/03/2024 16:41
Expedição de intimação.
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27/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
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19/05/2022 08:34
Juntada de conclusão
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19/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:07
Outras Decisões
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25/08/2017 11:59
Conclusos para decisão
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25/08/2017 11:57
Juntada de conclusão
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11/05/2017 13:25
Juntada de petição inicial
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16/03/2017 13:27
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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16/03/2017 08:18
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
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20/10/2016 14:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃOINFORMAR QUE NÃO EXERCE MAIS O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
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18/12/2014 10:38
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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18/12/2014 10:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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