TJBA - 0000385-70.2013.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 05:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/05/2025 23:59.
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13/06/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:52
Decorrido prazo de DARIO SAMPAIO em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 11:16
Expedição de intimação.
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13/04/2025 16:13
Expedição de intimação.
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13/04/2025 16:13
Expedição de sentença.
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13/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/09/2024 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de DARIO SAMPAIO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 21:08
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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20/08/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 0000385-70.2013.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Dario Sampaio Advogado: Manoel Euzinio Souza Neto (OAB:BA22865) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000385-70.2013.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: DARIO SAMPAIO Advogado(s): MANOEL EUZINIO SOUZA NETO (OAB:BA22865) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA
Vistos.
Nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando "verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
De fato o falecimento do autor, sem habilitação de herdeiros, bem como o requerimento das partes, a extinção do feito é medida que se impõem.
Intimada pessoalmente a viúva, inclusive, esta permaneceu inerte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da causa, considerando o princípio da causalidade.
P.I.C.
Pagas as custas ou inscritas em D.A. arquivem-se estes autos.
Piritiba, data do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 10:14
Expedição de sentença.
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13/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:51
Expedição de sentença.
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12/08/2024 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 18:51
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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29/07/2024 09:06
Decorrido prazo de DARIO SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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28/07/2024 23:50
Decorrido prazo de MANOEL EUZINIO SOUZA NETO em 24/04/2024 23:59.
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28/07/2024 19:10
Decorrido prazo de DARIO SAMPAIO em 12/07/2024 23:59.
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28/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:49
Expedição de intimação.
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19/04/2024 05:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 18:30
Expedição de intimação.
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22/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DARIO SAMPAIO em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:53
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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15/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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09/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
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22/02/2022 07:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 09:32
Juntada de conclusão
-
08/05/2017 14:27
Juntada de petição inicial
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20/03/2017 12:25
REMESSAREMETIDO A COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
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25/11/2014 15:02
DOCUMENTOJUNTADO DO AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO AO ACIONADO
-
19/11/2014 11:53
CONCLUSÃO
-
19/11/2014 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃOCONTESTAÇÃO
-
19/11/2014 10:55
AUDIÊNCIA
-
18/11/2014 11:43
DOCUMENTOJUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO AO ACIONADO
-
13/11/2014 13:10
Ato ordinatórioEncontrando-se apócrifa a petição de fls. 78/79, intime-se o advogado subscritor a regularizar no prazo de Lei.
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11/11/2014 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERER JUNTADA DOS COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
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21/10/2014 10:55
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA 19/11/2014 ÀS 09:45
-
15/10/2014 11:03
DOCUMENTOINTIMAÇÃO POSITIVA DO AUTOR
-
30/09/2014 14:17
MERO EXPEDIENTEAUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 17/10/2014 ÀS 09:00
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30/09/2014 14:09
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
-
01/09/2014 14:30
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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01/09/2014 14:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃOATESTADO MÉDICO E DOCUMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE
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01/09/2014 14:28
RECEBIMENTOAUTOS DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO C/ PETIÇÃO
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28/08/2014 08:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/08/2014 13:29
DOCUMENTOPROCURAÇÃO, SUBSTABALECIMENTO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO
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20/08/2014 13:24
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA NÃO REALIZADA
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15/08/2014 16:03
DOCUMENTOAR. AO ACIONADO
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25/07/2014 10:58
DOCUMENTOINTIMAÇÃO DO AUTOR/POSITIVA
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24/07/2014 13:55
MANDADO
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24/07/2014 13:40
MANDADO
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14/07/2014 14:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOINTIMAÇÃO AO AUTOR
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11/07/2014 13:51
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2014 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃOATUALIZAR ENDEREÇO DO ACIONADO.
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09/07/2014 09:38
RECEBIMENTOAutos com petição.
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09/05/2014 10:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/04/2014 11:39
DOCUMENTOJUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO A SUPERINTENDÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
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16/04/2014 10:18
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA NÃO REALIZADA
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27/03/2014 14:19
Ato ordinatórioAnte a correspondência devolvida de fls. 35, com a informação do ECT de que o acionado MUDOU-SE, intime-se o autor, por seu advogado, para que requeira o que entender de direito.
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14/03/2014 10:15
DOCUMENTOJUNTADA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA ECT INFORMANDO QUE O ACIONADO MUDOU-SE
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26/02/2014 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOOFÍCIOS AO FUNPREV E A SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA
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26/02/2014 08:50
DOCUMENTOINTIMAÇÃO DO AUTOR/POSITIVA
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21/02/2014 11:48
MANDADO
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14/02/2014 13:16
MANDADO
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06/02/2014 11:21
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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06/02/2014 11:20
LIMINARDEFERIMENTO DA LIMINAR E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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06/02/2014 11:19
RECEBIMENTORECEBI OS AUTOS DO MM. JUIZ COM DECISÃO
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27/06/2013 10:39
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
-
27/06/2013 10:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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