TJBA - 0000007-95.1999.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:59
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000007-95.1999.8.05.0168 Monitória Jurisdição: Monte Santo Reu: Nivaldo Carvalho Almeida Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792) Autor: Bb Financeira S/a Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Intimação: SENTENÇA: ..."Assim sendo, e obedecido a recomendação do §1º do art. 485 do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo requerente.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
MONTE SANTO/BA, 31 de março de 2020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUIZA DE DIREITO" -
15/08/2024 18:19
Processo Desarquivado
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19/01/2021 14:14
Decorrido prazo de EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 01:29
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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17/07/2020 17:10
Baixa Definitiva
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17/07/2020 17:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/07/2020 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2020 16:28
Juntada de Certidão
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12/07/2020 11:04
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 08/07/2020 23:59:59.
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07/04/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2017 10:14
Conclusos para despacho
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15/12/2017 09:50
Juntada de Certidão
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11/12/2017 15:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/08/2016 11:43
RECEBIMENTO
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29/09/2015 15:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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22/09/2015 08:20
RECEBIMENTO
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05/08/2015 15:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/02/2013 11:57
CONCLUSÃO
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07/02/2013 10:00
DECURSO DE PRAZO
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25/05/2012 14:12
PETIÇÃO
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24/05/2012 11:14
DECURSO DE PRAZO
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11/05/2012 11:18
MERO EXPEDIENTE
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11/05/2012 10:16
RECEBIMENTO
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08/05/2012 11:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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13/02/2009 13:40
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/1999
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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