TJBA - 8002932-49.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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17/05/2025 15:43
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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17/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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10/05/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/04/2025 17:23
Expedição de despacho.
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19/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 11:57
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 17:42
Expedição de despacho.
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12/12/2024 15:46
Expedição de despacho.
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29/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Documento_1
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002932-49.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Ferreira Santos Advogado: Laine Sacramento Santos (OAB:BA47545) Requerido: Robelio Santos Sousa Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002932-49.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: ROBELIO SANTOS SOUSA D E S P A C H O Aguarde-se a juntada do laudo de higidez física e mental da da perícia realizada na data de 08.08.2024, às 15:15 - ID 455866721 -.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/10/2024 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:39
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 14:30
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 14:25
Juntada de Termo de audiência
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Termo de audiência
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002932-49.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Ferreira Santos Advogado: Laine Sacramento Santos (OAB:BA47545) Requerido: Robelio Santos Sousa Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002932-49.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: ROBELIO SANTOS SOUSA D E S P A C H O Aguarde-se a juntada do laudo de higidez física e mental da da perícia realizada na data de 08.08.2024, às 15:15 - ID 455866721 -.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/08/2024 14:45
Desentranhado o documento
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16/08/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 25/06/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/08/2024 14:41
Desentranhado o documento
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16/08/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Documento_1
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05/08/2024 17:03
Expedição de despacho.
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03/08/2024 17:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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05/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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15/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:05
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 25/06/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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07/04/2024 04:39
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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07/04/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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