TJBA - 0000694-93.2013.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:54
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 23/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 23/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0000694-93.2013.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Raphael Nunes Trindade Advogado: Fernanda Nunes Trindade (OAB:BA17128) Advogado: Mario Andre De Almeida Vita (OAB:BA30180) Reu: Luis Fernando Ribeiro Nunes Trindade Advogado: Edna Ribeiro Santiago Savall (OAB:AL17283B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000694-93.2013.8.05.0164 R.H. 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 2 de agosto de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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28/08/2021 01:36
Decorrido prazo de RAPHAEL NUNES TRINDADE em 27/08/2021 23:59.
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08/08/2021 09:21
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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08/08/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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05/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 21:49
Conclusos para despacho
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03/09/2019 01:50
Devolvidos os autos
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29/04/2019 16:58
AUDIÊNCIA
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22/05/2018 08:29
AUDIÊNCIA
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16/05/2018 17:14
RECEBIMENTO
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10/04/2018 08:58
RECEBIMENTO
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09/04/2018 11:48
REMESSA
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09/04/2018 11:46
MERO EXPEDIENTE
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28/03/2018 15:47
RECEBIMENTO
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27/03/2018 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/03/2018 12:45
AUDIÊNCIA
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07/02/2018 12:12
REMESSA
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07/02/2018 10:51
MERO EXPEDIENTE
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19/09/2017 10:06
RECEBIMENTO
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18/09/2017 12:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2017 15:00
PETIÇÃO
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04/09/2017 14:57
AUDIÊNCIA
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04/09/2017 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/03/2017 15:00
AUDIÊNCIA
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07/03/2017 09:35
PETIÇÃO
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07/03/2017 09:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/02/2017 11:30
Ato ordinatório
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08/08/2016 14:00
AUDIÊNCIA
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08/08/2016 13:00
PETIÇÃO
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08/08/2016 12:06
AUDIÊNCIA
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28/07/2016 14:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/06/2016 13:27
RECEBIMENTO
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16/06/2016 11:36
REMESSA
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16/06/2016 11:33
MERO EXPEDIENTE
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29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
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28/04/2016 09:00
CONCLUSÃO
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26/12/2013 12:10
Ato ordinatório
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18/12/2013 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/12/2013 13:50
RECEBIMENTO
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12/12/2013 10:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2013 10:45
RECEBIMENTO
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27/09/2013 12:51
RECEBIMENTO
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26/09/2013 13:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/09/2013 13:40
MERO EXPEDIENTE
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24/09/2013 13:25
RECEBIMENTO
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24/09/2013 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/07/2013 13:24
CONCLUSÃO
-
19/07/2013 13:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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