TJBA - 0500779-46.2014.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0500779-46.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Patricia Lacerda Goncalves Executado: Isabel Cristina Alves Goncalves Da Silva Executado: Mateus Alves Da Silva Executado: Izabete Shirley Alves Goncalves Exequente: Willian Da Paixao Goncalves Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500779-46.2014.8.05.0274 AUTOR: WILLIAN DA PAIXAO GONCALVES RÉU: PATRICIA LACERDA GONCALVES e outros (3) ATUALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS Em consulta ao SNIPER, foram localizados os seguintes endereços: Patrícia Gonçalves Santos, CPF: *11.***.*09-87 RUA SAO PAULO, 296 - PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS/BA (42.701-400) Isabel Cristina Alves Gonçalves da Silva, CPF: *27.***.*26-37 SAO LEOPOLDO, (41) - VILA SANTA ROSA, JUNDIAI/SP (13.201-690) Izabete Shirley Alves Gonçalves, CPF: *08.***.*75-32 SAO LEOPOLDO, (41) - VILA SANTA ROSA, JUNDIAI/SP (13.201-690) Mateus Alves da Silva, CPF: *60.***.*22-67.
R SAO LEOPOLDO, 41 (CASA) - VILA SANTA ROSA, JUNDIAI/SP (13.201-690) CITAÇÃO INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Cite/Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar, no prazo de 03 (três) dias a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo acima indicado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade (5%).
PARCELAMENTO DO DÉBITO Mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO Caso não seja localizado o executado, intime-se o exequente requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Poderá o executado opor embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
SISBAJUD Em caso de requerimento de pesquisa por meio do SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
No referido prazo, o exequente deverá recolher as custas das pesquisas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou ainda não tenha recolhido.
Após o recolhimento das custas, determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Depois da resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou ínfima e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
RENAJUD Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do executado, promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Vitória da Conquista, 2 de abril de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2019 00:00
Petição
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2019 00:00
Documento
-
15/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2014 00:00
Publicação
-
01/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504542-44.2018.8.05.0103
Sara Vieira Rodrigues
Julio Rodolfo Vieira
Advogado: Dimitre Carvalho Padilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2018 07:47
Processo nº 8018989-65.2021.8.05.0001
Adriana Neves Miranda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 05:51
Processo nº 8018989-65.2021.8.05.0001
Adriana Neves Miranda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 12:58
Processo nº 8004458-41.2023.8.05.0150
Maiara Cristine Prazeres Santos Bispo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2023 11:40
Processo nº 8000564-08.2020.8.05.0168
Claudio Vieira de Oliveira
Belaletra Editora LTDA - ME
Advogado: Sergio Araujo Soares da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2020 22:38