TJBA - 8001282-92.2024.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:36
Juntada de informação
-
21/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 22:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001282-92.2024.8.05.0223 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Ariana Queiroz Dos Santos Advogado: Raymundo Thiago Honorato Mangueira (OAB:BA36904) Advogado: Verenna Moreno Cardoso Leite (OAB:BA51822) Intimação: INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, art. 1º Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para informar a chave pix ou conta bancária para levantamento dos valores existentes, no prazo 05(cinco) dias.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Nélia Queiroz Silva Bispo escrevente -
15/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:32
Publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001282-92.2024.8.05.0223 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Ariana Queiroz Dos Santos Advogado: Raymundo Thiago Honorato Mangueira (OAB:BA36904) Advogado: Verenna Moreno Cardoso Leite (OAB:BA51822) Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPACHO 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho, reconhecida firma em cartório e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 – Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 – Ao Cartório: a) PROCEDA-SE a consulta de valores existentes em contas bancárias em nome do falecido, através do SISBAJUD. 5 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTAS ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 6 – Após, voltem-me os autos conclusos. 7 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:57
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001282-92.2024.8.05.0223 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Ariana Queiroz Dos Santos Advogado: Raymundo Thiago Honorato Mangueira (OAB:BA36904) Advogado: Verenna Moreno Cardoso Leite (OAB:BA51822) Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, VIA DIÁRIO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001282-92.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: ARIANA QUEIROZ DOS SANTOS Advogado(s): VERENNA MORENO CARDOSO LEITE (OAB:BA51822), RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA (OAB:BA36904) Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção dos auspícios da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU recolher as respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
14/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 21:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
27/07/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8049275-94.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Curumim Aa Equipamentos Maquina Comercio...
Advogado: Joao Henrique Nascimento Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2019 16:34
Processo nº 0508048-81.2018.8.05.0150
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Edinalia dos Santos Santana
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2018 10:54
Processo nº 8008952-28.2024.8.05.0080
Maria Ernestina dos Santos Silva
Hba S/A Assistencia Medica e Hospitalar
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2024 15:50
Processo nº 8112826-77.2021.8.05.0001
Alex Sandre Bruno Machado
Estado da Bahia
Advogado: Karina Santana Bastos de Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 17:18
Processo nº 8003452-18.2020.8.05.0113
Residencial Aurora Empreendimentos Imobi...
Milena Aguiar Silva
Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2020 22:30