TJBA - 0053277-11.2003.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0053277-11.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcio Rodrigues Executado: Ana Valeria De Oliveira Santos Advogado: Allan De Oliveira Santos (OAB:SP402499) Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0053277-11.2003.8.05.0001 ASSUNTO: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES, ANA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO De acordo com a jurisprudência pátria, havendo duas sentenças no mesmo processo, a segunda deve ser considerada nula.
Nesse sentido: PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA.
ART. 494 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO.
Prolatadas duas sentenças no mesmo processo, em violação às hipóteses determinadas no art. 494 do CPC, de rigor a cassação da segunda sentença, bem como a declaração da nulidade de seus efeitos, por erro in procedendo do magistrado - violação ao princípio da inalterabilidade da sentença.
RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. (TJ-BA - APL: 00113849320118050022, Relator: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. - Publicada a sentença, é vedado ao juízo proferir outra decisão, salvo para correção de erro material ou acolhimento de embargos de declaração, o que não é o caso dos autos - Verificada a existência de duas sentenças proferidas no mesmo processo, deve a última decisão prolatada ser cassada, vez que proferida após encerrada a prestação jurisdicional. (TJ-MG - AC: 10024120315619001 Belo Horizonte, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/01/2022) Assim sendo, torno sem efeito a segunda sentença prolatada no bojo dos presentes autos, confirmando os termos da sentença original.
Intimem-se as partes.
Em paralelo, cumpra-se o disposto em decisão ID 472378204, com a expedição de RPV, nos moldes requeridos pela parte credora (ID 446544329).
Cumpra-se.
VALE CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO OU MANDADO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
22/07/2020 19:41
Devolvidos os autos
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03/03/2020 00:00
Recebimento
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07/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/08/2012 00:00
Petição
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02/08/2012 00:00
Petição
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22/05/2012 00:00
Recebimento
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17/11/2011 14:18
Ato ordinatório
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16/11/2011 12:31
Recebimento
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11/11/2011 16:27
Remessa
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04/02/2011 12:03
Entrega em carga/vista
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03/02/2011 07:41
Remessa
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01/02/2011 16:33
Petição
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07/12/2010 16:59
Protocolo de Petição
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10/11/2010 11:09
Mudança de Classe Processual
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17/09/2010 13:31
Remessa
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23/07/2010 16:05
Ato ordinatório
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17/06/2010 09:19
Protocolo de Petição
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29/03/2010 10:34
Reativação
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06/05/2003 11:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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