TJBA - 0000271-58.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara Criminal - Sao Sebastiao do Passe
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SENTENÇA 0000271-58.2020.8.05.0239 Termo Circunstanciado Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor Do Fato: Vitória Da Silva Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Roseane Carvalho Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) n. 0000271-58.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTORIDADE: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA AUTOR DO FATO: VITÓRIA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado em que se apura a ocorrência do crime tipificado no art. 129, caput, do CP, tendo como suposto autor do fato a indiciada VITÓRIA DA SILVA, e vítima Roseane Carvalho dos Santos.
O fato teria ocorrido em 15/01/2020.
Oportunizada vista ao MP, este, através do id 451925173, requereu a decretação da extinção da punibilidade face a prescrição operada. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crime apurado nestes autos refere-se ao tipo previsto no art. 129, caput, do CP pátrio, que possui pena cominada de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e que prescreve, em razão da pena máxima abstrata, em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do mesmo diploma legal.
Ressalto ainda a redução do prazo de prescrição pela metade, em razão da idade do polo passivo na data dos fatos (art. 115 do CP).
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a data do fato, tem-se que o crime prescreveu.
Denota-se, portanto, que há de ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente, posto que prejudicada está a continuação da persecução penal, em razão da prescrição operada, com base na pena máxima abstrata cominada ao crime objeto desta ação penal, vez que ainda não há sentença final transitada em julgado nos presentes autos.
Isto posto, diante do decurso do tempo, decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITÓRIA DA SILVA, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal Pátrio.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao CEDEP, informando sobre o resultado do julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao MP.
Sendo assim, oportunamente, dê-se baixa em nossos registros.
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, DATA NA ASSINATURA.
ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza de Direito -
05/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:27
Expedição de Ofício.
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29/08/2021 11:46
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 00:43
Devolvidos os autos
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28/06/2021 07:26
Publicado Intimação automática de migração em 20/11/2020.
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22/11/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 14:38
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
21/10/2020 13:08
RECEBIMENTO
-
22/09/2020 14:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/09/2020 12:36
REMESSA
-
15/09/2020 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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