TJBA - 0018265-45.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 0018265-45.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Adilmaria Cajado Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018265-45.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ADILMARIA CAJADO SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEB e outros (2) Advogado(s): DECISÃO O presente Mandado de Segurança foi impetrado por ADILMARIA CAJADO SANTOS, indicando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, oportunidade na qual requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro, com base no art. 98 e 99, ambos do CPC. É importante registrar que não se vislumbra o perigo da demora a embasar a concessão de medida liminar.
Assim, determino a notificação do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, entregando-lhe a via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 dias preste as informações que reputar necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Em face do disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, determino a intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei.
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/2009.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 13 de Agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
20/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADILMARIA CAJADO SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEB em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de ADILMARIA CAJADO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 09:08
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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19/04/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 01:50
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 09/02/2021.
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08/02/2021 14:38
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
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08/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 19:38
Devolvidos os autos
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27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/08/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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22/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/08/2017 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/08/2017 00:00
Publicação
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15/08/2017 00:00
Recebido do SECOMGE
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15/08/2017 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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15/08/2017 00:00
Expedição de Termo
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15/08/2017 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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