TJBA - 8022673-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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31/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8022673-61.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Selucia Silva Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8022673-61.2022.8.05.0001 AUTOR: SELUCIA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 14 de agosto de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
14/08/2024 19:24
Conclusos para decisão
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14/08/2024 19:23
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:22
Expedição de sentença.
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14/08/2024 17:22
Expedição de Precatório.
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24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:17
Expedição de sentença.
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01/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 04:35
Decorrido prazo de SELUCIA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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09/06/2023 14:38
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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05/03/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/08/2022 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 04:51
Decorrido prazo de SELUCIA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:12
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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03/08/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 03:38
Expedição de sentença.
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01/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:09
Expedição de citação.
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29/07/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 15:31
Expedição de citação.
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22/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:59
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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