TJBA - 0503622-94.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478640826
-
26/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
01/01/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:16
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 18:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 18:10
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
01/09/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503622-94.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Executado: Viamatic Comercio De Equipamentos Industriais Eireli - Epp Executado: Luis Carlos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503622-94.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de id 408224843, sob pena de extinção.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Dr.
Silas Munguba, 5700, Passaré, Fotaleza-CE.
CEP:60743-902 -
13/08/2024 22:19
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:45
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:01
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
09/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:57
Expedição de despacho.
-
05/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/09/2023 23:59.
-
09/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
17/10/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
01/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
03/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
25/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:44
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 11:44
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:41
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 11:41
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 09:44
Expedição de despacho.
-
04/04/2023 22:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
01/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
15/02/2023 11:51
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 11:51
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 16:31
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
05/02/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 10:58
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 09:20
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
02/07/2020 09:20
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
30/06/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
04/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003229-05.2021.8.05.0154
Marly de Souza Porto
Cesar Francisco Favero
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 21:42
Processo nº 8001923-62.2023.8.05.0014
Janete Santos do Nascimento
Municipio de Araci
Advogado: Alberto Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 17:42
Processo nº 0112834-55.2005.8.05.0001
Lazaro da Paixao Neves
Michel Figueiredo de Jesus
Advogado: Jose Manoel Bloise Falcon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2005 16:56
Processo nº 8012375-64.2022.8.05.0080
Murilo Gabriel Barbosa Miranda
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 15:11
Processo nº 0000645-64.2007.8.05.0034
Comercial de Materiais de Construcao Par...
Sarah Guimaraes Construcoes LTDA
Advogado: Jamille de Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2007 15:12