TJBA - 8000629-54.2022.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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26/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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26/08/2024 21:46
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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26/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 07:17
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2024 07:16
Expedição de intimação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000629-54.2022.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Jeova Pereira Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000629-54.2022.8.05.0096 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos Administrativos] JEOVA PEREIRA SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Resguardo à apreciação de eventual pleito liminar para após a formação do contraditório.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, e tendo em vista que a audiência de conciliação prévia além de não ser indispensável, neste juízo tem se mostrado inoperante a sua designação sem a expressa manifestação das partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse e viabilizem a realização de forma virtual.
Cite-se a parte acionada, para querendo contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente, especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Intime-se.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
17/08/2024 18:53
Expedição de citação.
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17/08/2024 18:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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25/05/2024 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 20:59
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 20:58
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 06:39
Expedição de citação.
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13/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 08:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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