TJBA - 0000041-98.2015.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 04:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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13/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:01
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:44
Expedição de intimação.
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03/07/2025 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:54
Expedição de intimação.
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19/11/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2024 11:20
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000041-98.2015.8.05.0236 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Risoneide Dos Santos Bispo Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Impetrado: Gean Angela Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000041-98.2015.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: RISONEIDE DOS SANTOS BISPO Nome: RISONEIDE DOS SANTOS BISPO Endereço: RUA ALTO DO PARAISO, 130, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: GEAN ANGELA ROCHA Nome: GEAN ANGELA ROCHA Endereço: AVENIDA 2 DE JULHO, Nº 155-A, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Em virtude do considerável lapso temporal decorrido desde a impetração do mandamus e diante da possível perda superveniente do objeto, determino a intimação da parte impetrante, através de seu procurador, para se pronunciar a respeito do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
II – Após a manifestação, caso haja manifestação positiva de interesse, certifique-se se houve notificação da autoridade coatora bem como se foram prestadas as informações no decêndio legal.
Certifique-se, outrossim, se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada foi devidamente cientificado e se ingressou no feito.
III - Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
IV - Caso haja inércia do impetrante, intime-se-lhe, pessoalmente, para cumprir o item I.
Irecê, 05 de agosto de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:53
Decorrido prazo de EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
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26/01/2023 17:53
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 15/09/2022 23:59.
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28/12/2022 23:37
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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05/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 23:32
Conclusos para decisão
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24/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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22/09/2017 13:02
REMESSA
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22/09/2017 13:01
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 05:10
Baixa Definitiva
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31/12/2015 05:10
DEFINITIVO
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14/07/2015 11:54
CONCLUSÃO
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14/07/2015 11:47
DECURSO DE PRAZO
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21/05/2015 13:22
MANDADO
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12/05/2015 10:44
MANDADO
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12/05/2015 10:33
MANDADO
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03/03/2015 12:35
CONCLUSÃO
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03/03/2015 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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