TJBA - 8001778-37.2019.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
14/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/08/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
07/07/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:27
Decorrido prazo de DARIO SANTANA em 05/09/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:27
Decorrido prazo de MARINALVA HERCILIA DAS NEVES SANTANA em 05/09/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:27
Decorrido prazo de SUELY MARIA SANTANA em 05/09/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 15:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
25/08/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DESPACHO 8001778-37.2019.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Parte Autora: Dario Santana Advogado: Diana Dias De Lucena (OAB:PE37436) Parte Autora: Marinalva Hercilia Das Neves Santana Advogado: Diana Dias De Lucena (OAB:PE37436) Parte Re: Suely Maria Santana Advogado: Alexandre Perandim Aires (OAB:PE45460) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001778-37.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PARTE AUTORA: DARIO SANTANA e outros Advogado(s): DIANA DIAS DE LUCENA (OAB:PE37436) PARTE RE: SUELY MARIA SANTANA Advogado(s): ALEXANDRE PERANDIM AIRES (OAB:PE45460) DESPACHO R.H.
Em audiência de instrução (ID 47963665) foram colhidos o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas pela autora, por meio do sistema de gravação audiovisual, em cuja oportunidade a demandante desistiu da oitiva das demais testemunhas Juarez Maracajá Coutinho Neto, Valdeneide Rocha Cardoso, Gabriela Ferreira Bodemberg, Sidirleide Kátia Santana Maracujá, Sidcley Luís Santana.
As partes apresentaram alegações finais em forma de memoriais (ID’s 50019889 e 55363223).
Nada obstante este feito estivesse já concluso para julgamento, ao buscar analisar todo conteúdo da audiência de instrução, verificou-se que DVD(s) com os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas pela autora estão "vazios", o que é indicativo de houve algum problema com a gravação e transposição dos conteúdos para os DVDs.
De todo modo, há de ser considerado que as partes apresentaram alegações finais em forma de memoriais, donde se concluiu que os litigantes estão de posse e analisaram o conteúdo da prova produzida em audiência.
Ante o contexto que se apresenta nestes autos, determino: a) A intimação dos demandados para se manifestarem sobre a petição de ID 363025671 e documentos que lhe acompanham, no prazo máximo de 10 dias; b) A intimação das partes para, em tributo ao princípio da cooperação, depositar em cartório a cópia da gravação da audiência de instrução que lhes foi disponibilizada, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que sejam tais depoimentos juntados ao PJEmídias; c) Promovida a entrega em cartório da mídia acima mencionada, devem as gravações ser juntadas ao PJEmídias, em seguida devendo ser intimadas as partes para se manifestarem sobre a prova juntada, notadamente sobre a correspondência entre o conteúdo da prova produzida e aquele que foi entregue em cartório e juntado a este processo, no prazo de 10 dias. d) Não sendo possível o atendimento da diligência, voltem-me concluso para designação de audiência de instrução, com a merecida urgência.
JUAZEIRO/BA, 19 de agosto de 2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
19/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:10
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/05/2020 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2020 23:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2020 08:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2020 12:25
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2020 02:09
Decorrido prazo de DIANA DIAS DE LUCENA em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:28
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 10:13
Audiência instrução designada para 04/03/2020 08:30.
-
21/01/2020 04:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 01:17
Decorrido prazo de SUELY MARIA SANTANA em 27/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 07:39
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
08/11/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2019 13:14
Decorrido prazo de SUELY MARIA SANTANA em 02/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 00:12
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2019 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2019 11:05
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 08:00.
-
26/07/2019 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2019 09:25
Audiência conciliação redesignada para 12/08/2019 08:00.
-
25/07/2019 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 01:52
Decorrido prazo de DARIO SANTANA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:10
Decorrido prazo de DIANA DIAS DE LUCENA em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:44
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:33
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 02:55
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:00
Expedição de citação.
-
26/06/2019 14:00
Expedição de intimação.
-
26/06/2019 13:30
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 11:30.
-
17/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000082-09.2017.8.05.0025
Erica Caires Pires Ferreira
Instituto Nacional de Seguridade Social-...
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2017 12:35
Processo nº 8001442-91.2024.8.05.0264
Maria das Gracas Moreno dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 15:50
Processo nº 8027006-61.2019.8.05.0001
Banco Pan S.A
Renato Souza Regis
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2021 15:28
Processo nº 8027006-61.2019.8.05.0001
Renato Souza Regis
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2019 21:19
Processo nº 8000276-62.2017.8.05.0072
Estado da Bahia
Helena Maria Silva Sampaio
Advogado: Cleusy Cristine Santos das Virgens
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2022 08:36