TJBA - 8022058-74.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de RPV.
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:46
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8022058-74.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Fernando Da Silva Santos Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022058-74.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MAF DECISÃO Da análise dos autos, extrai-se que a decisão colegiada proferida nestes autos transitou em julgado.
O Impetrante/Exequente, assim, requereu o cumprimento de sentença, quanto aos valores retroativos, apresentando cálculos (ID 52792054).
Intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, o Estado da Bahia não apresentou impugnação, conforme certidão (ID 66012728).
Nestes termos, homologo os cálculos de ID 52792054, apresentados pelo Exequente, no valor de R$18.050,85 (dezoito mil e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Por fim, na forma prevista pelo art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, determino à Secretaria da Seção Cível de Direito Público que proceda à expedição de ofício de requisição de precatório, remetendo-o, após, à Presidência, na forma do art. 6º, da Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
19/08/2024 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de mandado
-
06/10/2023 01:38
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de mandado
-
04/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:58
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Mandado se Seguranca n 80220587420228050000 Ciente de Acordao
-
03/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 07:54
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 07:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:24
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:15
Concedida a Segurança a FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*38-34 (IMPETRANTE)
-
26/08/2023 07:04
Concedida a Segurança a FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*38-34 (IMPETRANTE)
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 11:32
Deliberado em sessão - julgado
-
14/08/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:35
Incluído em pauta para 17/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
27/07/2023 12:21
Solicitado dia de julgamento
-
14/07/2023 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
13/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2023 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 21:58
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
21/12/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
30/11/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 08:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2022 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:22
Juntada de Petição de mandado
-
18/08/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
13/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
23/06/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:18
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2022 08:01
Conclusos #Não preenchido#
-
01/06/2022 07:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/06/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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