TJBA - 8049246-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:57
Decorrido prazo de CREMILDA DIAS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
17/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8049246-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CREMILDA DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Ao contrário do que pensa a autora, sendo o réu intimado para efetuar pagamento sem que assim procedesse e não havendo manifestação dela, não cabe ao juízo promover atos de ofício e como não foi juntada nenhuma petição informando quais seriam os atos processuais a serem cumpridos foi determinado o arquivamento dos autos.
Não obstante, considerando o peticionamento apresentado agora, defiro a realização de penhora on-line nas contas do devedor.
Houve bloqueio total de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Sisbajud. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Salvador, 26 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 03:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
11/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8049246-05.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cremilda Dias De Oliveira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8049246-05.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: CREMILDA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO BMG SA para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 14 de agosto de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
15/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 11:48
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
20/04/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/09/2023 13:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
29/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
29/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 17:12
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
26/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
18/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 12:51
Expedição de despacho.
-
25/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:30
Expedição de despacho.
-
24/04/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001163-45.2022.8.05.0242
Evangelina Alves de Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 16:42
Processo nº 8001023-69.2024.8.05.0200
Ana Maria Reis Goes Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Pedro Henrique Rocha da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 13:42
Processo nº 8000099-02.2023.8.05.0036
Gerusio Neves Oliveira
Sebastiao Santana Neves de Oliveira
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2023 12:23
Processo nº 8005627-43.2024.8.05.0113
Joelma Domingos do Nascimento
Fasi Fundacao de Atencao a Saude de Itab...
Advogado: Rafaella de Oliveira Salume
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 11:13
Processo nº 8049246-05.2023.8.05.0001
Cremilda Dias de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 16:20