TJBA - 0102554-93.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0102554-93.2003.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Tereza Maria Bitencourt Gama Machado Advogado: Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sa (OAB:BA16934) Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0102554-93.2003.8.05.0001 Assunto: [Espécies de Contratos] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: TEREZA MARIA BITENCOURT GAMA MACHADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
ITAU UNIBANCO S.A. ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de TEREZA MARIA BITTENCOURT GAMA MACHADO, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de ID 225627310/Doc. 51, o Acionante retirou o pedido e desistiu da Ação.
Intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência, conforme Despacho de ID. 403628975/Doc. 54, a Acionada não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 14 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
22/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 09:55
Comunicação eletrônica
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28/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/03/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 01:51
Devolvidos os autos
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20/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/03/2016 00:00
Petição
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20/11/2012 00:00
Publicação
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02/10/2012 00:00
Publicação
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28/09/2012 00:00
Recebimento
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28/09/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2011 00:00
Petição
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20/09/2011 09:04
Protocolo de Petição
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13/09/2011 16:24
Recebimento
-
13/09/2011 16:24
Recebimento
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12/09/2011 08:54
Remessa
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08/08/2011 11:58
Remessa
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08/04/2011 09:13
Recebimento
-
15/08/2003 16:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2003
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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