TJBA - 8002528-94.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:22
Juntada de informação
-
27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
14/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:21
Juntada de informação
-
03/04/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:28
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:10
Nomeado perito
-
01/04/2025 23:22
Decorrido prazo de MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 13:08
Decorrido prazo de MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002528-94.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Ivan Araujo Do Nascimento Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Reu: Prudential Do Brasil Vida Em Grupo S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 8002528-94.2023.8.05.0244 Assunto: [Seguro] Autor/Requerente: AUTOR: IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO Réu/Requerido: REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 22 de NOVEMBRO de 2023, às 15:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ocorrer na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, por meio do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.
Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Defiro a inversão do ônus probante, tendo em vista se tratar de relação de consumo, ainda que supostamente não celebrada pela parte autora e sendo ela a parte hipossuficiente da relação, o réu detém maior aparato para demonstrar se a avença fora realmente formalizada pela demandante, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC c/c com art. 373, § 1º do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 27 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
04/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002528-94.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Ivan Araujo Do Nascimento Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Reu: Prudential Do Brasil Vida Em Grupo S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 8002528-94.2023.8.05.0244 Assunto: [Seguro] Autor/Requerente: AUTOR: IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO Réu/Requerido: REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 22 de NOVEMBRO de 2023, às 15:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ocorrer na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, por meio do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.
Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Defiro a inversão do ônus probante, tendo em vista se tratar de relação de consumo, ainda que supostamente não celebrada pela parte autora e sendo ela a parte hipossuficiente da relação, o réu detém maior aparato para demonstrar se a avença fora realmente formalizada pela demandante, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC c/c com art. 373, § 1º do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 27 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
15/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/11/2023 15:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
14/11/2023 13:57
Juntada de petição
-
14/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 13:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/11/2023 15:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
27/09/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*76-30 (AUTOR).
-
13/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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