TJBA - 8164096-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 19:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8164096-72.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adailton Santos Barbosa Advogado: Jose Renato Bahia Da Costa (OAB:BA53981) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8164096-72.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Reclamante: REQUERENTE: ADAILTON SANTOS BARBOSA Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/08/2024 19:07
Baixa Definitiva
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13/08/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 19:06
Cominicação eletrônica
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13/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 07:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 19:50
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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27/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:13
Comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 05:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 05:31
Conclusos para decisão
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27/11/2023 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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