TJBA - 0083094-96.1998.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0083094-96.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Equiptron Equipamentos Eletricos E Hidraulicos Ltda Autor: A Geradora Aluguel De Maquinas S.a.
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Paloma Barreto Gomes (OAB:BA36859) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0083094-96.1998.8.05.0001 Assunto: [Títulos de Crédito] AUTOR: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A.
REU: EQUIPTRON EQUIPAMENTOS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EQUIPTRON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 455005057/Doc. 61.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 15 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
26/08/2022 05:32
Decorrido prazo de A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 08:40
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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22/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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16/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 17:52
Publicado Intimação automática de migração em 29/10/2020.
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04/06/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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11/11/2020 06:13
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/06/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Publicação
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10/03/2016 00:00
Mero expediente
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10/03/2016 00:00
Mero expediente
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11/08/2015 00:00
Petição
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19/03/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Mero expediente
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13/11/1998 07:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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