TJBA - 8010347-11.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:06
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:06
Decorrido prazo de ADAILTON DOS SANTOS ASSIS em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:06
Decorrido prazo de DINA DE SOUSA REGES em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
31/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8010347-11.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nilton Santos De Sousa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Autor: Adailton Dos Santos Assis Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Autor: Dina De Sousa Reges Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8010347-11.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações Estaduais Específicas] Reclamante: AUTOR: NILTON SANTOS DE SOUSA e outros (2) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 412946147/ 412946148/ 412946149, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 29.442,16 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) em favor de NILTON SANTOS DE SOUZA, R$ 32.684,37 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) em favor de DINA DE SOUZA REGES e R$ 29.442,16 ( vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) em favor de ADAILTON DOS SANTOS ASSIS, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofícios a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/08/2024 19:39
Expedição de sentença.
-
14/08/2024 15:53
Expedição de despacho.
-
14/08/2024 15:53
Homologado o pedido
-
31/07/2024 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:15
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 14:25
Expedição de ofício.
-
06/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:48
Expedição de ofício.
-
28/08/2023 17:48
Expedição de ofício.
-
28/08/2023 17:47
Expedição de ofício.
-
23/08/2023 15:45
Expedição de ofício.
-
23/08/2023 15:44
Expedição de ofício.
-
06/07/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 19:13
Expedição de despacho.
-
30/06/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 19:13
Expedição de despacho.
-
30/06/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 19:09
Expedição de despacho.
-
30/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:22
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 01:05
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE SOUSA em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:25
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
01/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 10:08
Expedição de despacho.
-
29/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 22:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 17:22
Expedição de despacho.
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04/08/2021 12:03
Expedição de despacho.
-
04/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 01:17
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 18:09
Expedição de despacho.
-
21/06/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:33
Decorrido prazo de DINA DE SOUSA REGES em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:33
Decorrido prazo de ADAILTON DOS SANTOS ASSIS em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:32
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE SOUSA em 24/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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07/03/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 18:12
Publicado Sentença em 01/10/2020.
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17/12/2020 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 05:06
Expedição de sentença via Sistema.
-
30/09/2020 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
18/09/2020 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2020 15:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:59
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
10/06/2020 11:58
Processo Desarquivado
-
10/06/2020 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 18:34
Baixa Definitiva
-
27/04/2020 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2020 18:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/04/2020 10:27
Decorrido prazo de DINA DE SOUSA REGES em 09/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:27
Decorrido prazo de ADAILTON DOS SANTOS ASSIS em 09/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:27
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE SOUSA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 05:23
Publicado Sentença em 18/02/2020.
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16/02/2020 07:38
Expedição de sentença via Sistema.
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16/02/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 19:00
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
28/05/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:57
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:09
Conclusos para julgamento
-
07/05/2019 17:09
Expedição de despacho.
-
07/05/2019 17:09
Expedição de despacho.
-
06/05/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 16:33
Conclusos para decisão
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06/05/2019 16:31
Expedição de despacho.
-
06/05/2019 16:31
Expedição de despacho.
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02/05/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 13:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2019 13:36
Juntada de ata da audiência
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11/03/2019 19:49
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2019 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 16:12
Expedição de citação.
-
10/12/2018 21:26
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 13:30.
-
10/12/2018 21:26
Distribuído por sorteio
-
10/12/2018 21:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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