TJBA - 8003591-96.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:30
Juntada de acesso aos autos
-
10/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:47
Decorrido prazo de ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
02/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003591-96.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Aldey Almeida Dos Santos Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito] 8003591-96.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS D E S P A C H O O art. 473, IV, do Código de Processo Civil determina que o laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
No caso dos autos, apesar de intimado, o perito não respondeu aos quesitos complementares apresentados pelo réu, o que pode ensejar sua substituição, eis que sem motivo legítimo, deixou de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado (art. 468,II, CPC).
No entanto, antes de determinar sua substituição, hei por bem determinar mais uma vez sua intimação para, nos termos do acórdão retro, apresentar um laudo pericial complementar, esclarecendo os questionamentos apresentados na impugnação (Id 398427837), bem como delinear o grau de invalidez das lesões encontradas, nos termos do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, com o seu devido enquadramento na tabela, sob pena de sua substituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser-lhe imposta impor multa, bem como ser determinada a restituição dos valores recebidos, podendo ficar, inclusive, impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 468, §§1º e 2º, do CPC).
Com a apresentação do referido laudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias.
Itabuna (Ba), 30 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:12
Decorrido prazo de ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 10:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:17
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:13
Juntada de acesso aos autos
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003591-96.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Aldey Almeida Dos Santos Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito] 8003591-96.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS D E S P A C H O 1.
Nos termos do acórdão retro, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar um laudo pericial complementar, esclarecendo os questionamentos apresentados na impugnação (Id 398427837), bem como delinear o grau de invalidez das lesões encontradas, nos termos do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, com o seu devido enquadramento na tabela. 2.
Com a apresentação do referido laudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias. 3.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 13 de agosto de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
14/08/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
07/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
31/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 21:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 08:39
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
11/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2023 13:58
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 09:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 07:37
Expedição de ato ordinatório.
-
09/07/2023 07:29
Decorrido prazo de ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 20:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
27/06/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:10
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 22:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 11:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 19:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 19:21
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:26
Juntada de acesso aos autos
-
23/02/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
01/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 09:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
02/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2022 08:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
12/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
11/06/2022 08:18
Decorrido prazo de ALDEY ALMEIDA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 17:02
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
21/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 18:13
Expedição de citação.
-
17/05/2022 18:10
Juntada de acesso aos autos
-
17/05/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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