TJBA - 8012646-78.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 20:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
31/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502162810
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23/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 20:46
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2024 20:45
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8012646-78.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Wellington Thiago Da Silva Gomes Advogado: Karolyne Oliveira Santos (OAB:BA60367) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8012646-78.2019.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que os causídicos indicados na petição adunada ao ID. nº 443535487 já se encontram habilitados nos autos.
Verifico, ademais, que o requerimento de devolução do prazo concedido no evento 429606364, para recolhimento das custas concernentes à utilização do sistema RENAJUD, encontra-se expirado.
Desse modo, intime-se a parte exequente para diligenciar o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida outrora deferida.
Sem prejuízo, cumpra-se, na íntegra, a decisão proferida no evento 429606364, expedindo-se mandado de pagamento em nome do Credor, conforme já determinado na referida decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/08/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:14
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:35
Outras Decisões
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05/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 12:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:45
Outras Decisões
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27/05/2023 09:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/02/2023 23:59.
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05/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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20/02/2023 20:37
Decorrido prazo de OLIVEIRA DOS SANTOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
20/02/2023 20:37
Decorrido prazo de WELLINGTON THIAGO DA SILVA GOMES em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/12/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2022 12:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/02/2021 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2021 11:23
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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29/01/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 03:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 06:25
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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22/09/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:50
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
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03/08/2020 13:39
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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03/08/2020 13:39
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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03/08/2020 13:39
Expedição de Certidão via Sistema.
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22/04/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 19:53
Conclusos para despacho
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28/02/2020 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2020 10:41
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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03/02/2020 10:41
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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06/12/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 18:25
Conclusos para despacho
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05/12/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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