TJBA - 8002049-54.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 22/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 22:42
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
28/12/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
11/12/2024 22:43
Decorrido prazo de TAMARA SANTOS CARNEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:33
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:53
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:58
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 16:56
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002049-54.2019.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Maira Silva Rios Advogado: Tamara Santos Carneiro (OAB:BA47107) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Reu: Britania Eletrodomesticos Sa Advogado: Marcio Irineu Da Silva (OAB:BA60521) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002049-54.2019.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: MAIRA SILVA RIOS Advogado(s): TAMARA SANTOS CARNEIRO (OAB:0047107/BA) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros Advogado(s): MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB:0306306/SP), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:0013908/BA) SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Insurge-se a parte Autora contra a sentença de mérito, alegando que a decisão não está em conformidade com os autos.
Da análise dos documentos, constata-se que, de fato, houve erro de julgamento, pois as partes e o mérito da sentença não condizem com os autos.
Verifica-se que trata-se de sentença de processo diverso, tombado sob o n.º 8004367-44.2018.8.05.0014. e movido por MAURICIO ALVES DOS REIS em face do BANCO BRADESCO S/A.
Entendo cabível atribuir-se efeito modificativo-infringente, em caráter excepcional, quando se verificar evidente erro material ou manifesto erro de julgamento, como é o caso dos autos.
Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "Dá-se, excepcionalmente, efeito modificativo aos embargos declaratórios, quando manifesto o erro de julgamento" (RSTJ, 39/289).
Assim, em atenção à observância da finalidade dessa Justiça especializada que preza pela informalidade, economia processual e celeridade, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, excepcionalmente, ANULAR a sentença de mérito proferida em ID de n° 66334846.
Após, autos conclusos para novo exame do mérito.
PRI.
Araci/BA, 28 de junho de 2021.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza de Direito Substituta -
13/08/2024 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 05:57
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 30/07/2021 23:59.
-
30/10/2021 05:57
Decorrido prazo de TAMARA SANTOS CARNEIRO em 30/07/2021 23:59.
-
30/10/2021 05:57
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:03
Baixa Definitiva
-
04/10/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 11:02
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 11:01
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
14/07/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2021 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 20:07
Publicado Citação em 09/10/2020.
-
11/01/2021 20:06
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
05/01/2021 21:43
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 21:42
Decorrido prazo de TAMARA SANTOS CARNEIRO em 14/08/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 11:54
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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26/12/2020 00:30
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 14/08/2020 23:59:59.
-
21/12/2020 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:35
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
31/08/2020 08:34
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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29/08/2020 03:54
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 13/07/2020 23:59:59.
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23/08/2020 09:32
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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19/08/2020 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2020 19:10
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 15:21
Audiência conciliação realizada para 20/07/2020 14:00.
-
20/07/2020 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
18/07/2020 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
09/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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09/07/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2020 09:14
Audiência conciliação designada para 20/07/2020 14:00.
-
08/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 20:06
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2020 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2020 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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20/01/2020 13:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/01/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 13:06
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2020 13:03
Audiência conciliação (jec) designada para 09/07/2020 09:00.
-
05/11/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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