TJBA - 8109713-13.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:56
Juntada de informação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8109713-13.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gessica Diana Santana Geambastiani Silva Advogado: Nelson Nicacio Dias Junior (OAB:BA78689) Requerido: Maxuel Alisson Geambastinn Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8109713-13.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GESSICA DIANA SANTANA GEAMBASTIANI SILVA Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela herdeira.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intimem-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) endereço para fim de citação de Samuel Moreira Damasceno, genitor do de cujus; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) declaração de inexistência de outros herdeiros, inclusive de eventual companheiro do de cujus; d) declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80); Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do extinto MAXUEL ALISSON GEAMBASTIANI DAMASCENO (CPF: *65.***.*93-98).
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Ofício específico à Caixa Econômica Federal, solicitando no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo referente a FGTS/PIS/PASEP vinculados ao CPF do extinto MAXUEL ALISSON GEAMBASTIANI DAMASCENO (CPF: *65.***.*93-98), cujo valor disponível deve ser especificado expressamente na resposta ao ofício, não sendo suficiente a juntada de extratos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
15/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/08/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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