TJBA - 8001087-65.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 15:14
Baixa Definitiva
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04/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 19/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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05/01/2025 09:32
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/01/2025 09:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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23/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001087-65.2023.8.05.0119 Embargos À Execução Jurisdição: Itajuípe Embargante: Fundo Municipal De Saude Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Embargado: Vida Biotecnologia S/a Advogado: Fernando Arges Correia (OAB:MG157697) Advogado: Juliana De Freitas Silva (OAB:MG126001) Intimação: Processo n. : 8001087-65.2023.8.05.0119 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EMBARGADO: VIDA BIOTECNOLOGIA S/A SENTENÇA A legislação processual que rege os Embargos Declaratórios encontra-se cristalizada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cujos limites e hipóteses de cabimento encontram-se claramente delineados, conforme se verifica: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Alega o embargante que os Embargos à Execução não deveriam ser extintos sem julgamento do mérito, mas que deveria ser determinada a citação do Município de Itajuípe nos mesmos, assim como o foi no processo de execução.
Com efeito, o feito trata de Embargos à Execução opostos pelo Fundo Municipal de Saúde de Itajuípe, cuja preliminar de ilegitimidade foi acolhida.
Como foi determinada a citação do Município de Itajuípe nos autos da Execução de Título Extrajudicial o mesmo poderá opor, caso queira, os seus próprios embargos à execução, inexistindo a necessidade de ser citado nestes autos, o que ensejaria tumulto processual desnecessário.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/06/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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21/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 13:44
Decorrido prazo de FERNANDO ARGES CORREIA em 26/10/2023 23:59.
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19/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001087-65.2023.8.05.0119 Embargos À Execução Jurisdição: Itajuípe Embargante: Fundo Municipal De Saude Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Embargado: Vida Biotecnologia S/a Advogado: Fernando Arges Correia (OAB:MG157697) Advogado: Juliana De Freitas Silva (OAB:MG126001) Intimação: Processo n. : 8001087-65.2023.8.05.0119 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: EMBARGANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Requerido: EMBARGADO: VIDA BIOTECNOLOGIA S/A Recebo os embargos .
Suspendo a execução.
Certifique a respeito.
Proceda-se a associação do feito ao principal.
Intime-se o embargado para querendo manifestar-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:57
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/10/2023 21:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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06/10/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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30/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:25
Expedição de intimação.
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28/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/09/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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