TJBA - 8032119-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JARDILENE FIGUEREDO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE LAGOA VERDE em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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02/09/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/08/2024 13:02
Baixa Definitiva
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26/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8032119-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jardilene Figueredo Da Silva Advogado: Marcos Fabio Costa Do Nascimento (OAB:BA73234) Interessado: Condominio Parque Lagoa Verde Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8032119-20.2024.8.05.0001 Assunto: [Assembléia, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JARDILENE FIGUEREDO DA SILVA INTERESSADO: CONDOMINIO PARQUE LAGOA VERDE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
JARDILENE FIGUEREDO DA SILVA ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de CONDOMINIO PARQUE LAGOA VERDE, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo a Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 436713688/Doc. 11.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 16 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
16/08/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 02:29
Decorrido prazo de JARDILENE FIGUEREDO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/04/2024 18:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:19
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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