TJBA - 0001810-73.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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19/12/2024 07:28
Expedição de sentença.
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14/12/2024 22:27
Expedição de intimação.
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14/12/2024 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2024 22:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 02:04
Decorrido prazo de AILTON REIS PARANAGUA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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17/10/2024 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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31/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001810-73.2012.8.05.0228 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ailton Reis Paranagua Dos Santos Advogado: Silvia Luiza De Oliveira Fontana (OAB:BA22557) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001810-73.2012.8.05.0228 AUTOR: AILTON REIS PARANAGUÁ DOS SANTOS Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu(ua) patrono(a), informando se ainda possui interesse processual na ação, sob pena de extinção do feito.
Caso positivo, acoste aos autos todos os documentos requeridos pelo Ministério Público (ID. 28308839) ou justifique a impossibilidade de fazê-lo especificando o(s) motivo(s).
Intime-se pessoalmente, por CORREIOS.
Após, devolvam-me conclusos.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/08/2024 19:09
Expedição de intimação.
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13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 01:38
Decorrido prazo de AILTON REIS PARANAGUA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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14/11/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:34
Decorrido prazo de AILTON REIS PARANAGUA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:43
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/06/2019 18:28
Devolvidos os autos
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27/06/2017 14:22
MERO EXPEDIENTE
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13/11/2013 11:49
MERO EXPEDIENTE
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05/11/2012 14:23
CONCLUSÃO
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31/10/2012 17:37
RECEBIMENTO
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18/10/2012 17:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/08/2012 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2012 15:10
CONCLUSÃO
-
25/07/2012 11:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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