TJBA - 8004577-79.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8004577-79.2024.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Ações Coletivas Jurisdição: Itabuna Requerente: Ana Paula De Castro Santos Penaforte Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8004577-79.2024.8.05.0113 Classe Assunto: [Taxa SELIC] REQUERENTE: ANA PAULA DE CASTRO SANTOS PENAFORTE REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça, ainda que momentaneamente, ressalvada a necessidade do recolhimento das custas se houver comprovação da mudança da condição do autor, até mesmo decorrente do resultado do presente feito.
Compulsando os autos verifico que não foi acostado o documento de certidão de trânsito em julgado referente ao mandado de segurança coletivo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para proceder a emenda, juntando aos autos o documento indispensável à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
13/08/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CASTRO SANTOS PENAFORTE em 26/06/2024 23:59.
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02/06/2024 10:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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02/06/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 21:08
Declarada incompetência
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21/05/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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