TJBA - 8003353-78.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:04
Decorrido prazo de RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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28/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/10/2024 12:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/10/2024 14:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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07/09/2024 07:35
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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21/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003353-78.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rita Consuelo Dantas De Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8003353-78.2020.8.05.0103 AUTOR: RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, de modo que deverá, sem necessidade de novo despacho, ser remetido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório ou, conforme o valor, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ao representante judicial da parte executada, nos termos do art. 535, §3º, I ou II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 3 de março de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
14/08/2024 09:51
Expedição de intimação.
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13/08/2024 21:26
Expedição de intimação.
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13/08/2024 21:26
Homologado o pedido
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29/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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27/07/2023 13:32
Expedição de intimação.
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27/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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05/02/2023 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2022 23:59.
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04/02/2023 14:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 14:14
Expedição de intimação.
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25/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 20:59
Julgado procedente o pedido
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28/03/2022 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/01/2021 17:50
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 18/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:37
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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03/10/2020 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2020 23:59:59.
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01/10/2020 16:48
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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25/08/2020 15:03
Conclusos para decisão
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25/08/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 09:34
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 14:27
Expedição de citação via Sistema.
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18/08/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2020 03:07
Publicado Intimação em 16/07/2020.
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17/07/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2020 10:48
Expedição de citação via Sistema.
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15/07/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 16:17
Conclusos para despacho
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20/05/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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