TJBA - 8026010-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:37
Juntada de informação
-
04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500360557
-
26/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500360557
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15/05/2025 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8026010-29.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Andreia Maria Conceicao Caldas Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Janice Sales Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joseni Goncalves Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josiela Barbosa Queiroz Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josue Caldas Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Juliane Santos Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rafaela Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Raildes Sales Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Tanilda Goncalves Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Willams De Oliveira Franca Advogado: Marcos Sampaio De Souza 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(OAB:BA50669) Autor: Evandro Da Cruz Batista Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Francisco Evangelista Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Gilva Cruz Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Indaiara Pereira De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jailton De Jesus Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josielma Reboucas Do Sacramento Guerreiro Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jose Pereira Sacramento Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jucileide Ribeiro De Santana Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Luana Silva De Abreu Do Rosario Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Luiz Dos Santos Ferreira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Paulo Cezar Chagas Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026010-29.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE AUTOR: ANDREIA MARIA CONCEICAO CALDAS e outros (29) Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Os autores promoveram a presente ação de reparação de danos em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA. e OUTROS, aduzindo a ocorrência de supostos danos ambientais que ultrapassam a esfera de interesse local.
Aliás, justificaram a promoção no foro da Capital do Estado, à luz do art. 93, do CDC.
Adveio, então, declaração de incompetência por parte do Exmo.
Magistrado do Juízo da Capital, remetendo o feito a este Juízo de Maragogipe.
Relatado.
DECIDO.
Pois bem, analisando os autos, e tendo em vista a teoria da asserção, reputo que os supostos danos reclamados tem natureza regional, porque ultrapassam o território da Comarca de Maragogipe, e não apenas, atingem diversas outras comunidades e municípios próximos, do Recôncavo e de Salvador.
Veja-se que, segundo disposto na exordial, a área diretamente afetada abrange as cidades de Maragogipe, Cachoeira, São Félix, Governador Mangabeira, incluindo as comunidades ribeirinhas que se encontram ajusante da Barragem de Pedra do Cavalo, tais como: São Roque, Nagé, Santiago do Iguape e Coqueiros.
A área de influência direta, por sua vez, abrange os municípios e respectivos distritos que margeam o Lago de Pedra do Cavalo, a saber: Feira de Santana, Conceição de Feira, Muritiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Antônio Cardoso, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos.
A área de influência indireta, por sua vez, atinge a cidade do Salvador e a região fumageira que compreende o Recôncavo Baiano. É certo que o feito se desenha pela causa de pedir apresentada em Juízo.
Nesse sentido, importante ressaltar que, a menos que haja prova cabal em sentido contrário, a competência é determinada, a priori, pelo quanto narrado na causa de pedir.
Ainda, registro irrelevante se a causa versa ou não sobre direito do consumidor.
Isso porque, as normas processuais a respeito de ações coletivas, contidas no Código de Defesa do Consumidor, compõem um microssistema próprio e se aplicam também a direitos de natureza não consumerista.
Notadamente, no Conflito Negativo de Competência nº 8002683-24.2021.8.05.0000 também relativa a reclamação de dano regional em virtude do Complexo Pedra do Cavalo, o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entendeu pela competência do Juízo da Capital, cujas razões este Juízo tem adotado para apreciar ações desta natureza, garantindo, portanto, uniformidade nas decisões de processos idênticos e, por conseguinte, segurança jurídica.
De igual sorte, no Conflito Negativo de Competência nº 8036224-82.2020.8.05.0000, em acórdão publicado em agosto do ano corrente, o Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia, analisando caso análogo, decidiu não apenas pelo dano regional, mas pela fixação da competência em relação às Varas Cíveis da Capital por não haver incidência de direito consumerista, ainda que por equiparação.
Outrossim, especificamente o art. 93, do CDC não se impõe apenas aos interesses individuais homogêneos, mas a quaisquer interesses metaindividuais.
Vale citar a doutrina e a jurisprudência do STJ: O art. 93 do CDC aplica-se não apenas aos interesses individuais homogêneos, mas sim, de modo amplo, a quaisquer interesses metaindividuais: “Ainda que localizado no capítulo do CDC relativo à tutela dos interesses individuais homogêneos, o art. 93, como regra de determinação de competência, aplica-se de modo amplo a todas as ações coletivas para defesa de direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos, tanto no campo das relações de consumo, como no vasto e multifacetário universo dos direitos e interesses de natureza supraindividual (STJ, REsp 448.470, Rel.
Min Herman Benjamin, 2ª T., DJ 15/12/09) (NETTO, Felipe Peixoto Braga.
Manual de direito do consumidor. À luz da jurisprudência do STJ. 9ª ed.
Salvador: Edições JusPodivm, 2014. p.404).
Assim sendo, ainda que os autores careçam da legitimidade do art. 82, do CDC, entendo que as ações que tenham interesse supraindividual devem ser alcançadas pelo art. 93, do CDC, a fim de lhes definir a competência, exatamente em razão da extensão do dano mencionado.
Dito isso, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar a presente demanda e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos moldes dos arts. 66, II e 953, I, ambos do CPC.
Expeça-se ofício (art. 953, I, CPC) para o Exmo.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se de ordem.
Maragogipe/Ba, nesta data.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:46
Juntada de Acórdão
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22/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 14:01
Expedição de intimação.
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25/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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19/04/2023 14:03
Suscitado Conflito de Competência
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16/09/2021 11:20
Conclusos para decisão
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28/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 27/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:22
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:22
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:22
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 19/05/2021 23:59.
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13/05/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 14:12
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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28/04/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 07:47
Expedição de intimação.
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26/04/2021 07:44
Expedição de intimação.
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26/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 22:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS REBOUCAS DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:46
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CHAGAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:46
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:46
Decorrido prazo de LUANA SILVA DE ABREU DO ROSARIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:46
Decorrido prazo de JUCILEIDE RIBEIRO DE SANTANA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SACRAMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSIELMA REBOUCAS DO SACRAMENTO GUERREIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de INDAIARA PEREIRA DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de GILVA CRUZ SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de EVANDRO DA CRUZ BATISTA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de EDVALDO TEODOZIO RIBEIRO DO ROSARIO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de DAMIAO JUBIRACY PIMENTEL PACHECO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de DANIELE SOUZA DE BRITO CONCEICAO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE CHABI LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA NASCIMENTO MOREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ABRAAO FRANCISCO PIMENTEL PACHECO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de WILLAMS DE OLIVEIRA FRANCA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de TANILDA GONCALVES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de RAILDES SALES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSUE CALDAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSIELA BARBOSA QUEIROZ em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSENI GONCALVES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JANICE SALES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA CONCEICAO CALDAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:13
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 08:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2020 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2020 16:26
Declarada incompetência
-
27/07/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/03/2020 09:34
Declarada incompetência
-
25/03/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 23:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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