TJBA - 8001237-41.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
-
24/02/2025 20:05
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
07/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
07/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
07/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
06/10/2024 04:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
06/10/2024 04:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
06/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001237-41.2024.8.05.0077 Desapropriação Imóvel Rural Por Interesse Social Jurisdição: Esplanada Autor: Municipio De Esplanada Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151) Advogado: Giovanna Grasielle Matos Severo (OAB:BA69845) Reu: Copener Florestal Ltda Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001237-41.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MUNICIPIO DE ESPLANADA REU: COPENER FLORESTAL LTDA DECISÃO
Vistos.
Considerando a notícia de concessão de efeito suspensivo ao AI, com determinação de suspensão da ordem liminar de imissão provisória, recolha-se o mandado, suspendendo o cumprimento até decisão final pela Instância Superior.
No mais, cumpra-se, naquilo que for compatível, o roteiro já traçado na decisão inicial.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
27/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2024 20:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
07/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001237-41.2024.8.05.0077 Desapropriação Imóvel Rural Por Interesse Social Jurisdição: Esplanada Autor: Municipio De Esplanada Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151) Reu: Copener Florestal Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001237-41.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MUNICIPIO DE ESPLANADA REU: COPENER FLORESTAL LTDA DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para trazer aos autos: a) descrição circunstanciada do bem a ser expropriado e suas confrontações; b) certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel a ser expropriado; c) certidão com o valor venal cadastral atualizado do imóvel para fins de imposto sobre a propriedade; d) comprovante de depósito no valor venal cadastral atualizado do imóvel para fins de imposto sobre a propriedade.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, tornem conclusos com urgência.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
13/08/2024 22:00
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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