TJBA - 8091442-87.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:39
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478957205
-
05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:48
Decorrido prazo de EDENILDO MOREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:04
Decorrido prazo de EDENILDO MOREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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14/04/2025 05:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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14/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:19
Expedição de sentença.
-
01/04/2025 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 22:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração DO MP
-
18/12/2024 19:52
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8091442-87.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edenildo Moreira Da Silva Advogado: Yago Nascimento Oliveira (OAB:BA69483) Vitima: Flavio Dos Santos Pereira Testemunha: Luiz Carlos Linhares Da Silva Testemunha: Romário Ramos Maia Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL End.: Fórum Criminal, Av.
Ulisses Guimarães, nº.690. 3º andar, sala 306, Sussuarana, Salvador/Bahia Tels.: (71) 3460-8034/8002 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas à defesa para apresentação das Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Termo de Audiência de ID.
Salvador/Ba, 30 de outubro de 2024 Ivanete Moura Subescrivã -
30/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:16
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MP
-
24/10/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2024 09:51
Expedição de termo de audiência.
-
23/10/2024 08:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/10/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/09/2024 15:05
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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22/09/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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19/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:11
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 17:11
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 17:11
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 14:19
Expedição de decisão.
-
19/09/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/10/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:22
Expedição de despacho.
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11/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8091442-87.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edenildo Moreira Da Silva Advogado: Yago Nascimento Oliveira (OAB:BA69483) Vitima: Flavio Dos Santos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8091442-87.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDENILDO MOREIRA DA SILVA Advogado(s): YAGO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB:BA69483) DECISÃO 1.Trata-se de ação penal instaurada através de denúncia (ID 400552032) e posterior aditamento (ID 448999606), oferecida pelo Ministério Público, em desfavor de EDENILDO MOREIRA DA SILVA, por suposto cometimento dos delitos previstos nos art.
Artigo 129, parágrafo 1º, I e III, do Código Penal e aditado para o artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, fato, em tese, ocorrido em a 06 de abril de 2022, 18h. 2.Relata o aditamento a denúncia que: “(...) para fazer constar, entre as consequências do delito, a deformidade permanente do membro, consistente em cicatriz em dorso da mão direita do ofendido, consoante consta no Laudo de Exame Complementar de Lesões Corporais nº 2023 00 IM 007833-01, anexado às fls. 45/46 do ID 400552033, estando o denunciado, portanto, incurso nas penas do artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, pelo que, após recebido o presente aditamento, requer seja o acusado citado para apresentar defesa escrita no prazo legal e, enfim, se ver processar até final julgamento, quando deverá ser condenado nas sanções penais do artigo supramencionado, dispensando o órgão ministerial a repetição das oitivas da vítima e testemunhas, visto que a prova do quanto narrado é meramente documenta (...).” 3.Analisando os elementos de informação, nota-se que a narração contada no aditamento à denúncia tem respaldo nos depoimentos das testemunhas e da vítima em sede policial. 4.Observa-se, portanto, que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação dos acusados, a classificação do crime e apresenta o rol de testemunhas. 5.Noutro eito, não foi identificado qualquer hipótese de rejeição prescrita no artigo 395 do CPP. 6.Ante o exposto, RECEBO o ADITAMENTO à denúncia, por verificar a presença de seus pressupostos legais (artigos 41 e 395, do CPP). 7.Cite-se o réu no endereço constante dos autos, para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, como determina o artigo 396 do Código de Processo Penal.
Deverá constar no mandado que o Oficial de justiça questionará sobre o atual endereço do réu e telefone para contato. 8.Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, abra-se vista dos autos à Defensora Pública para oferecê-las no prazo de 10 (dez) dias. 9.Na hipótese do denunciado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a certidão respectiva no prazo de 5 (cinco) dias. 10.Fornecido novos endereços, ou caso o opinativo seja pela expedição de edital, expeça-se independente de determinação. 11.Fica o Ministério Público intimado a apresentar os antecedentes dos réus no prazo de 10 (dez) dias. 12.Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de junho de 2024.
ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
30/07/2024 02:01
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:21
Recebido aditamento à denúncia contra EDENILDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*95-49 (REU)
-
14/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Aditamento Denuncia lesao corporal gravissima 8091
-
28/05/2024 13:24
Expedição de informação.
-
28/05/2024 12:57
Juntada de informação
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23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Solicitacao de disponibilizacao de midias de audie
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08/05/2024 22:11
Expedição de termo de audiência.
-
07/05/2024 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:47
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2024 20:34
Decorrido prazo de EDENILDO MOREIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:34
Decorrido prazo de YAGO NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:06
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
04/04/2024 19:06
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
27/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 14:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/03/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/02/2024 19:38
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:34
Expedição de despacho.
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06/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:22
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:05
Expedição de decisão.
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26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
25/07/2023 08:01
Comunicação eletrônica
-
25/07/2023 08:01
Recebida a denúncia contra EDENILDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*95-49 (REU)
-
21/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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